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Economia

Confaz autoriza redução da base de cálculo do ICMS para setor calçadista em Mato Grosso

Da Redacao 2 min de leitura
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Confaz autoriza redução da base de cálculo do ICMS para setor calçadista em Mato Grosso

Próximo a mais uma data que promete aquecer as vendas, o Dia dos Namorados (12 de junho), lojistas e empresários dos segmentos de calçados, vestuário, confecções e tecidos comemoram a conquista de um importante benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou Mato Grosso e o Pará a reduzirem a base de cálculo do ICMS nas operações internas destes segmentos.

Após a aprovação do Confaz, o convênio ICMS 34/21, de 08 de abril 2021, o próximo passo é o governo do Estado encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Assim, para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.

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O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT), Junior Macagnam, destaca a atuação do sindicato junto ao governo do Estado para garantir essa medida inédita para estes segmentos. "Foi um trabalho desenvolvido a quatro mãos, entre o governo do Estado e o Sincalco. O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, defendeu com brilhantismo a ideia junto ao Confaz tanto é que a mesma já foi copiada por outros cinco estados. Essa era uma reivindicação do setor desde a reforma tributária estadual. É um projeto inédito e que trará mais desenvolvimento para o Estado e como consequência mais empregos e renda para a população assim como um aumento de arrecadação", ressalta Macagnam.

O benefício previsto neste convênio será recalculado a cada 12 meses, para fins de reenquadramento nas faixas de alíquotas, permanecendo vigente por, no mínimo, mais um ano. Para o cálculo de receita bruta serão considerados todos os estabelecimentos da empresa e as regras só se aplicam às vendas realizadas de forma presencial ao consumidor final pessoa física.

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