Deputados aprovam PEC que diminui o número de procuradores de contas em MT
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quinta-feira (20), em segunda votação, dois Projetos de Emenda Constitucional que trazem alterações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Uma delas, a PEC 5/2022, altera o número de procuradores de contas e a outra, a PEC 6/2022, altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE.
As duas PECs foram votadas em sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizada na manhã de hoje (20). A PEC 5/2022 foi aprovada com 21 votos, tendo 3 ausências, assim como a PEC 6/2022, que também foi aprovada com 21 votos e teve 3 ausências. As duas PECs agora vão para promulgação.
As duas propostas foram apresentadas por lideranças partidárias. A PEC 5/2022 altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e agora fica definido que o Ministério Público de Contas “será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”.
Anuncie aqui Sua marca para todo o Médio Norte 300 × 250 px Quero anunciarCom isso o número de procuradores de contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso a PEC também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade. Isso porque a primeira parte da redação já havido sido esvaziada e, posteriormente, a emenda n° 94/2020 acabou por retirar a eficácia em relação ao tema do orçamento próprio, uma vez que deixou de conferir a autonomia administrativa ao Ministério Público de Contas”.
Já a PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.
Fonte: GazetaDigital