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Cidades

Emanuel é notificado pela Justiça e decreta quarentena em Cuiabá

Da Redacao 2 min de leitura
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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi notificado pela Justiça, na manhã desta terça-feira (30), sobre a decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou que a cidade siga o decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM), que estabelece quarentena de 10 dias permitindo o funcionamento apenas de serviços essenciais em municípios, que como a Capital, estão classificados como sendo de risco muito alto de contágio de coronavírus. Segundo a assessoria da prefeitura, as equipes já trabalham na edição de um novo decreto, que deve ser anunciado logo mais.

Emanuel irá publicar o novo documento, nesta terça-feira, e também irá se pronunciar para a população. Seguindo o decreto do Executivo, as medidas devem ser mais restritivas para os cuiabanos, como forma de combater o contágio da covid-19. O novo decreto terá validade, com fiscalização da prefeitura, a partir de quarta-feira (31).

Se o prefeito não cumprir a decisão, ele fica sujeito a sanções penais e cíveis. A prefeitura pode ser multada, ele na sua forma de pessoa física também. O valor da multa é determinado pela Justiça.

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Sem decreto municipal, nesta terça-feira o comércio funciona normalmente até às 19 horas.

Conforme decreto federal 10282/2020, são considerados serviços essenciais:

* Serviços médicos e hospitalares; * Assistência social e atendimento à população carente * Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos * Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros * Serviços de telecomunicações e internet * Serviço de call center * Fornecimento e distribuição de energia elétrica * Serviços funerários * Inspeção de alimentos * Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre * Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos * Correios e entregas * Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas * Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) * Fiscalização tributária e aduaneira federal * Fiscalização ambiental * Produção, distribuição e venda de combustíveis * Perícia para aposentadorias

* Pesquisa científica para a questão da pandemia * Atividades religiosas * Lotéricas * Venda e conserto de pneus * Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas * Locação de veículos * Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas * Atendimentos em bancos * Venda e transporte de gás * Construção civil * Indústrias * Salões de beleza e barbearias * Academias


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