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Justiça

Estabelecimento que enganar cliente com “falso queijo” pode ser interditado em MT

Da Redacao 1 min de leitura
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Estabelecimento que enganar cliente com “falso queijo” pode ser interditado em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.396, que obriga estabelecimentos comerciais de ramo alimentício a informar a substituição de queijo e derivados do leite por produtos “semelhantes”. De autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), a Lei tem objetivo de mostrar o que os consumidores realmente ingerem, além de valorizar a cadeia produtora de leite mato-grossense.

De acordo com a Lei, o informativo da composição dos alimentos deve estar presente de maneira clara aos consumidores.

“Todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício ficam obrigados a informar, destacadamente, em seu cardápio ou por meio de cartaz afixado em local de fácil visualização, a utilização de produtos análogos ao queijo/requeijão e lácteos no preparo dos alimentos”, consta.

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Ainda conforme a nova regra, deve estar presente no informativo a seguinte expressão: “Este produto não é queijo/requeijão”. “Sabemos o quanto o produtor de leite sofre para manter a cadeia ativa e como os derivados estão cada dia mais caros. Essa Lei tem objetivo de valorizar essa classe trabalhadora, além de informar o consumidor sobre o que ele está comprando e comendo. O governador foi muito sensível ao sancionar essa Lei”, afirma o deputado Valmir Moretto.

Inicialmente, o estabelecimento que descumprir a regra deve ser apenas advertido. Caso persista na infração, será multado conforme o tamanho do dano aos consumidores.   Em último caso, os estabelecimentos que não cumprirem a regra podem ser interditados.   O documento foi assinado pelo governador em 28 de maio e vigora em todo Estado de Mato Grosso.

Fonte: Power Mix

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