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Justiça

Juiz extingue ação de conselheiro que apontava falsidade e pedia perícia em delação de Riva

Da Redacao 2 min de leitura
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O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou a extinção de ação declaratória de incidental de falsidade de documento movida pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, em face do ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Geraldo Riva.

Conforme decisão, Sérgio Ricardo não recolheu as custas processuais. “Compulsando detidamente aos autos, verifica-se que a parte autora, não amparada pelos benefícios da gratuidade da justiça, não recolheu as custas iniciais no prazo de lei”, diz trecho da decisão.

Segundo os autos extintos, o Ministério Público instaurou o inquérito em 2019 com o fim de apurar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário, atribuídos ao ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, considerando que durante o mandato parlamentear teria recebido propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia.

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Pagamento, segundo Riva, era realizado com recursos públicos desviados da própria casa de leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.

Riva, que detinha o controle efetivo do esquema do pagamento de mensalinhos aos deputados, apresentou documentações relativas à compra de materiais superfaturada em quantitativos excessivos que não foram entregues pelas empresas fornecedoras, de onde se desviava os valores para pagamento da propina aos deputados, bem como o “recibo” dado pelos próprios deputados com relação a materiais que nunca foram efetivamente entregues.

Além disso, o colaborador mantinha o controle do esquema através de planilhas bem organizadas, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos e os responsáveis pelo pagamento.

A defesa de Sério Ricardo afirmava que os dois documentos apresentado foram produzidos unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva. “Esses documentos devem ser periciados para que se defina quando foram produzidos e a veracidade dos mesmos, inclusive com relação a existência dos originais com a assinatura”.



O conselheiro afastado pedia a suspensão de um processo que examina valores recebidos, até o julgamento final da ação declaratória incidental de falsidade. Ao final, Sérgio Ricardo requeria que se declarasse “a nulidade de todos os atos processuais que tiveram como fundamentação o documento ora referido, por se tratar de documentos falsos”.


Fonte: Mídia News

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