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Justiça

Juiz mantém demissão de PM que falsificou exame toxicológico

Da Redacao · atualizada em 1 min de leitura
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A Justiça negou recurso e manteve a demissão do policial militar G.N.A. por fraude no exame toxicológico exigido no concurso, que atestou positivo para uso de cocaína.

A decisão é assinada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (12).

O policial foi demitido em 2018 após ser alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) sobre divergências no seu exame toxicológico.

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Laudo realizado pela Politec atestou que o exame apresentado por ele tinha supressões e inserções de elementos digitais característicos do uso de programas de edições de imagens e textos.

No recurso, G.N.A. alegou violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que, segundo ele, a administração pública não garantiu a realização da contraprova do exame toxicológico.

Na decisão, porém, o magistrado destacou que o PAD seguiu o rito processual administrativo, sendo garantido em plenitude o contraditório e a ampla defesa.

“Destarte, verifico que o autor foi citado, constituiu advogado que se fez presente durante toda a instrução administrativa, apresentou defesa prévia, bem como alegações finais. O autor foi devidamente interrogado”, diz trecho da decisão.

Faleiros ainda ressaltou que embora o policial procure demonstrar que não era usuário de cocaína e que não lhe foi oportunizado o direito de realizar contraprova, na verdade a sua demissão foi determimada pela apresentação de exame toxicológico falsificado.

“Com efeito, considerando que o processo administrativo disciplinar respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, verifico que a autoridade julgadora, por conveniência para Administração e interesse público, zelando pela lisura do certame, julgou o fato e, pela gravidade e sua natureza, no uso do seu poder discricionário fundamentadamente aplicou a penalidade adequada e necessária, portanto razoável e proporcional à conduta praticada”, decidiu.

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