Juíza penhora 25% do salário de ex-coordenadora do "Faixa Azul"
A Justiça determinou a penhora de 25% do salário da ex-coordenadora do projeto "Faixa Azul", Natali Soares de Siqueira Xavier, para pagar a condenação que ela sofreu por improbidade administrativa. Ela é servidora efetiva do Estado.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (18).
O projeto “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá, na década de 90, através da Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP).
Anuncie aqui Sua marca para todo o Médio Norte 300 × 250 px Quero anunciarNatali, a AGP e a também ex-coordenadora Eliacir Pedrosa da Silva foram condenados em 2015 ao ressarcimento de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados, por irregularidades no programa.
Natali foi senteciada ao pagamento de R$ 527.598,37; a AGP ao montate de R$ 944.453,00; e Eliacir Pedrosa da Silva ao valor de R$ 416.854,63.
Recentemente, a Justiça também determinou a penhora de 30% da aposentadoria de Eliacir para pagar a condenação. A determinação, no entanto, foi suspensa, já que ela manifestou interesse em fechar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, a juíza ressaltou que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens de Natali, sem sucesso.
Conforme a magistrada, a ex-coordenadora possui vínculo efetivo ativo com o Estado de Mato Grosso, no cargo de profissional técnico nível superior em serviço de Saúde e recebe mensalmente mais de R$ 18 mil.
A juíza comparou que o valor é quase dez vezes maior que a renda média dos moradores da Capital, que é de R$ 2.428,14, de acordo com o mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas
"Diante do exposto, defiro em parte o pedido ministerial e determino a penhora sobre vinte e cinco por cento dos proventos da requerida Natali Soares de Siqueira, recebidos do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao Estado de Mato Grosso, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (25%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo", decidiu.
As irregularidades
De acordo com o Ministério Público Estadual, foi constatado diversas irregularidades no projeto, como ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos, ocasionando prejuízos financeiros ao Município.
Também, foi detectado o pagamento de despesas cujas notas fiscais estão com datas anteriores à assinatura do Convênio; pagamento de despesas cuja notas fiscais não possuem o nome do consumidor; pagamento de notas fiscais em nome de terceiros; pagamentos referentes a aquisição de produtos e serviços sem as devidas notas fiscais, constando apenas simples recibos; pagamento de serviço funeral.
Outras falhas constatadas dizem sobre pagamento de despesas, cujas notas fiscais não discriminam o produto adquirido; realização de despesas sem licitação; pagamento de serviços temporários e autônomos sem o Recibo de Pagamentos Autônomos, entre outras irregularidades.
Fonte: MídiaNews