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Justiça bloqueia carros em processo que tem Thelma como espólio de Dante

Da Redacao 1 min de leitura
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Justiça bloqueia carros em processo que tem Thelma como espólio de Dante

Justiça não encontrou valores nas contas da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, em ação que cobra ressarcimento de R$ 355 mil. Segundo informação publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (23), três veículos foram bloqueados. Júlio Valmórbida também é alvo do processo.

Ação inicialmente foi proposta em face do ex-governador Dante Martins de Oliveira e Júlio Valmórbida, objetivando invalidação de atos de publicidade para promoção pessoal com a utilização de dinheiro público e ressarcimento.

Conforme os autos, no ano de 1995 foi veiculado anúncio nas emissoras de rádio e televisão com a seguinte chamada: “amanhã, 1º de abril, assistam as maiores mentiras dos últimos 4 anos”. Em dias posterior, foi publicada na imprensa escrita uma notícia elencando mentiras que teriam ocorrido no Governo anterior, referente a educação, saneamento, saúde, habitação e estradas.

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A publicidade estampada na página inteira, com a assinatura “Mato Grosso – Governo de Verdade”, com chancela da Bandeira do Estado, foi previamente elaborada pela Secretaria de Comunicação e financiada com dinheiro público.

Em 2014, houve condenação. Ficou comprovado que as matérias publicadas foram pagas com verbas provenientes do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 14 mil. Thelma de Oliveira foi adicionada ao caso como espólio de Dante de Oliveira.

No começo de julho de 2021, foi expedida notificação para que Júlio Valmórbida e Thelma pagassem R$355 (valor atualizado). Informação do dia 21 de julho apontou que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, restou infrutífera, “pois os valores encontrados nas contas bancarias dos requeridos são ínfimos e, por esta razão, foram desbloqueados”.


 Assim, houve o bloqueio dos três veículos. “Sem prejuízo, expeçam-se mandados de penhora, avaliação e intimação para penhora de tantos bens quanto bastem a satisfação do crédito executado”, diz trecho dos autos.


Fonte: Olhar Juridico

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