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Justiça

Justiça libera imóvel de 900 m² retido erroneamente em nome de ex-secretário

Da Redacao 1 min de leitura
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Justiça libera imóvel de 900 m² retido erroneamente em nome de ex-secretário

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, confirmou liminar e determinou o levantamento de bloqueio que recaiu sobre imóvel urbano, com área de 900 metros quadrados, situado no  loteamento  denominado Florada  da  Serra, zona  urbana  do município de Chapada dos Guimarães. Inicialmente o bem foi retido em ação contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes.

Conforme os autos, embargos de Terceiro ajuizado por pessoa identificada como Felix Haruyoshi Missawa questionou o bloqueio. No procedimento, a parte afirmou que adquiriu o  imóvel de Eder  Moraes em 2009,ou seja, em data anterior à propositura da ação de improbidade administrativa.

Felix relatou  que  o  imóvel  inicialmente  foi  matriculado  sob  um número e posteriormente, em  razão  de  regularização  do  referido  loteamento, por determinação judicial, passou a ser registrado  sob outra matrícula do Cartório de Chapada dos Guimarães.

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A parte asseverou que, por ser pessoa simples e com pouca disponibilidade de renda, não  fez  o  registro  do  imóvel. Porém, sempre cumpriu com  a  obrigação  de quitar  os  impostos  relacionados.

Em sua decisão, Vidotti concordou com os argumentos de Felix. “Analisando detidamente   os   autos, verifico   que   o   embargante   comprovou, satisfatoriamente, que exerce a posse sobre o imóvel”, decidiu a juíza.


 Felix Haruyoshi Missawa condenou a  parte  embargante  ao  pagamento  das  custas processuais, tendo em vista que, ao não adotar rapidamente as providências necessárias  para  a  efetivação  da  transferência  de  propriedade  perante  o órgão competente, permitiu que  o  bem  ficasse sujeito  à  indevida  constrição judicial em demandas  ajuizadas contra  o antigo proprietário.


Fonte: Olhar Jurídico

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