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Cidades

Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora de Cuiabá

Magistrado alegou que via judicial escolhida era errada; não atendia requisitos

Da Redacao · atualizada em 1 min de leitura
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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma queixa-crime apresentada por Luciano Hernandes Franco Ziliani, apoiador da causa animal na capital, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim, que ocupa a Diretoria de Bem-Estar Animal de Cuiabá. Ela era acusada de violação de domicílio, usurpação de função pública, ameaça e abuso de autoridade.

Na decisão, o magistrado determinou o arquivamento do processo por ausência de pressupostos legais para o prosseguimento da ação penal. Logo no início da análise, o juiz apontou que a própria queixa-crime não atendia aos requisitos mínimos previstos na legislação.

Segundo ele, a procuração apresentada por Luciano Ziliani não concedia poderes específicos ao advogado para o ajuizamento da ação penal privada.

“A procuração outorgada ao advogado do querelante não contém poderes especiais para oferecimento de queixa-crime, tampouco faz menção ao fato criminoso, contrariando frontalmente o disposto no art. 44 do Código de Processo Penal”, afirmou o magistrado.

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