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Justiça

MPE pede que TJ afaste prefeito que se negou a cumprir decreto

Da Redacao 2 min de leitura
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O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou, nesta terça-feira (30), no Tribunal de Justiça um pedido de afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), após ele afirmar que não irá seguir a determinação judicial que estabelece quarentena obrigatória na cidade.

A reclamação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

No documento, Borges destaca que em entrevista ao site Portal Campo Novo, o prefeito foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial, incentivando os comerciantes a abrir as portas nesta terça.

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Diante disso, o procurador-geral pede que o prefeito fique proibido de fazer qualquer ato gestão, “não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal”,  ficando temporariamente em seu lugar o vice-prefeito, Toninho Brolio (PSL)  “enquanto perdurar a decisão proferida nos autos” ou até que o Tribunal de Justiça “julgue que não haverá prejuízo à autoridade do Poder Judiciário com seu retorno”.

“A manifestação do chefe do Executivo Municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330); e infração de medida sanitária preventiva (art. 268)”, disse Borges.

“É indispensável que vossa excelência, pelo instrumento da presente reclamação, determine 'a medida adequada à solução da controvérsia' (art. 992, CPC), ainda que em sede liminar, afigurando-se, como indispensável que o referido agente político seja afastado do exercício do mandato, para que se garanta o pleno e irrestrito cumprimento da ordem judicial”, acrescentou.

A decisão 

Nesta segunda-feira (29), a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas determinou que todos municípios sigam, obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no último decreto do governador Mauro Mendes para combater a Covid-19 .

No caso de Campo Novo do Parecis, que está classificada com risco alto, o decreto determina a quarentena obrigatória por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período.

Pede, ainda, o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, “ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais”

Além disso, determina a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Por fim, pede a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.

Fonte: Mídia News

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