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Justiça

TJ manda banco indenizar cliente que se arrependeu de empréstimo

Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A. deverá pagar R$ 6,6 mil por danos morais a consumidora

Sandra Carvalho 1 min de leitura
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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da instituição financeira Creditas Sociedade de Credito Direto S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.

O caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica, para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido efetivamente depositado na conta da cliente.

Segundo os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi considerado abusivo pelo Judiciário.

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