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Toque de recolher passa a valer entre 1h e 5h e comércio pode funcionar até meia noite em Cuiabá

Da Redacao 2 min de leitura
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Toque de recolher passa a valer entre 1h e 5h e comércio pode funcionar até meia noite em Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), assinou novo decreto alterando o toque de recolher, que agora passa a valer entre 1h e 5h, de segunda a domingo, a partir desta sexta-feira (14).




A determinação consta no decreto 8.430/2021, que também altera o horário de funcionamento dos segmentos econômicos. A adoção das novas medidas, conforme o prefeito de Cuiabá, atende necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida.



“As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 14 de maio à 31 de maio de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 e o nível de classificação de risco previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021”, diz o artigo 22 do documento.

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Os servidores públicos municipais voltarão a exercer as suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. A determinação não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021.



Ainda conforme a normativa, os supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 6h às 0h.



Já as atividades econômicas de restaurantes e congêneres, inclusive aquelas exercidas no interior dos shoppings centers, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 9h às 0h, conforme descrito no item 7, do capítulo 2.



Ainda é previsto que as atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 6h às 22h.



Consta no Art. 13. a manutenção da totalidade da frota de ônibus do transporte coletivo municipal.



Fica mantida a suspensão das atividades econômicas de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.


Fonte: G1 MT


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