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O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu mandado de segurança coletivo impetrado pela vereadora Edna Sampaio (PT), contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a secretária municipal de Saúde, Ozenira Félix, após a aglomeração causada na última quarta-feira (24) no polo de vacinação contra a Covid-19, no Centro de Eventos do Pantanal.
