O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, concedeu liminar em favor da influenciadora digital Jhenyffer Pamela Martins Da Silva, de Cuiabá (MT) que acionou na Justiça o portal de vendas Mercado Livre e a loja anunciante por uso indevido de imagem.

Ao justificar a reparação por danos morais, o advogado Ademir Júnior cita o art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal que consagra o dever de indenizar por atos ilícitos, especialmente como proteção aos direitos individuais.
“Assim, é garantia Constitucional o direito de a Reclamante ser indenizada frente aos danos morais que afetaram o seu patrimônio pessoal. A imagem de uma pessoa é de tamanha relevância no nosso ordenamento jurídico que ganhou status de direito fundamental e está expressamente previsto na Constituição Federal”, pontua.
Em outras palavras, Ademir Júnior esclarece que a imagem é sumariamente inviolável, de maneira que a sua violação enseja a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes de uso não autorizado ou indevido, cuja responsabilidade civil por danos se sujeita também ao art. 186, do Código Civil Pátrio, assim como nas disposições dos art. 11 e 20 da mesma Lei.
“A Reclamante não autorizou as Reclamadas a utilizarem sua imagem em campanha publicitária ou de venda de produtos em qualquer plataforma, mídia ou meio de comunicação, de forma que aufere lucro e benefícios econômicos com a venda de seus produtos. É de clareza solar que não se pode sair por ai divulgando a imagem das pessoas por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização, sob pena de caminhar ao arrepio do chamado direito da personalidade que atinge a todos, inclusive a Reclamante”, alega o advogado na ação.

