Home DestaqueJustiça determina que Mercado Livre apague foto de Influenciadora de MT por uso indevido de imagem

Justiça determina que Mercado Livre apague foto de Influenciadora de MT por uso indevido de imagem

por Da Redacao

Foto de Jhenyffer Martins foi retirada de sua conta no instagram e estava sendo usada ilegalmente por loja especializada em venda de biquínis

O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, concedeu liminar em favor da influenciadora digital Jhenyffer Pamela Martins Da Silva, de Cuiabá (MT) que acionou na Justiça o portal de vendas Mercado Livre e a loja anunciante por uso indevido de imagem.

As fotos utilizadas foram retiradas do seu perfil no Instagram @essajhenymartins onde a influenciadora divulga marcas de roupas, produtos de maquiagem, biquínis e outras peças, atividade que está diretamente vinculada à sua imagem.
O uso indevido das imagens foi percebido no dia 13 de agosto de 2021 quando, ao adentrar à página do Mercado Livre usando login e senha para pesquisar produtos de beleza e vestuário, a jovem foi surpreendida com as suas imagens sendo utilizadas no referido portal pela empresa Feminices Modas para divulgação de biquínis, sem seu consentimento.
“A divulgação de imagens sem a devida autorização para fins comerciais é ilícita, arbitrária, ilegal e abusiva, e tem gerado prejuízos financeiros à Jhenyffer, além de colocar em risco o relacionamento com seus patrocinadores”, pontua Ademir Júnior, advogado da ação.A influenciadora narra que manteve contato telefônico tanto com o Mercado Livre quanto com a anunciante reportando os fatos, inclusive ressaltando que não autorizou através de qualquer forma ou documento o uso de sua imagem, sem sucesso. “As divulgações permanecem e não me restou outra saída a não ser recorrer à Justiça”. Jhenyffer registrou um Boletim de Ocorrências e ingressou com ação por danos morais.

Ao justificar a reparação por danos morais, o advogado Ademir Júnior cita o art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal que consagra o dever de indenizar por atos ilícitos, especialmente como proteção aos direitos individuais.

“Assim, é garantia Constitucional o direito de a Reclamante ser indenizada frente aos danos morais que afetaram o seu patrimônio pessoal. A imagem de uma pessoa é de tamanha relevância no nosso ordenamento jurídico que ganhou status de direito fundamental e está expressamente previsto na Constituição Federal”, pontua.

Em outras palavras, Ademir Júnior esclarece que a imagem é sumariamente inviolável, de maneira que a sua violação enseja a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes de uso não autorizado ou indevido, cuja responsabilidade civil por danos se sujeita também ao art. 186, do Código Civil Pátrio, assim como nas disposições dos art. 11 e 20 da mesma Lei.

“A Reclamante não autorizou as Reclamadas a utilizarem sua imagem em campanha publicitária ou de venda de produtos em qualquer plataforma, mídia ou meio de comunicação, de forma que aufere lucro e benefícios econômicos com a venda de seus produtos. É de clareza solar que não se pode sair por ai divulgando a imagem das pessoas por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização, sob pena de caminhar ao arrepio do chamado direito da personalidade que atinge a todos, inclusive a Reclamante”, alega o advogado na ação.

A liminar, com data de 14 de outubro de 2021, determina exclusão das imagens da influenciadora da página da anunciante e do Mercado Livre em 24 horas sob pena de multa de até R$ 5 mil pelo não cumprimento. A ação requer ainda indenização por danos morais.Jhenyffer faz questão de deixar claro que não busca enriquecimento sem causa ao acionar a Justiça, mas apenas que a conduta do anunciante e do Mercado Livre tenha efetiva reprovação e que a reparação seja compatível com o constrangimento sofrido.

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário você concorda com o armazenamento e manuseio de seus dados por este site.

Você pode gostar

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais