Home DestaqueJustiça manda Arcanjo pagar pensão de 20 salários para viúva de Sávio Brandão

Justiça manda Arcanjo pagar pensão de 20 salários para viúva de Sávio Brandão

por Da Redacao

Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, foi morto por pistoleiros, a mando de Arcanjo.

O juiz Jones Gattas Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pague indenização de R$ 300 mil, mais pensão alimentícia para a viúva do empresário Sávio Brandão, Izabella Costa.

De acordo com o documento, assinado na última quarta-feira (29), o valor da pensão será de 20 salários mínimos, desde o evento danoso até 4 de junho de 2034. Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, foi morto por pistoleiros de Arcanjo, em setembro de 2002.

Consta nos autos que a defesa de Izabella argumentou que o empresário era o responsável pelo sustento da família, e que havia apresentado um imposto de renda em 1998 no valor de R$ 3 milhões.

A viúva pediu a fixação de pensão alimentícia em patamar não inferior a 258 salários mínimos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais em quantia não inferior a R$ 2 milhão cada.

Por outro lado, a defesa do ex-bicheiro alegou em recurso, que o valor “revela verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito”. Eles também alegaram que a quantia foge de qualquer realidade.

“Diz que ela possui atividade profissional e não há necessidade de pensão alimentícia, além de ter ficado com bens imóveis e móveis e trezes empresas com o falecimento do marido, colhendo dividendos mensais de todo o patrimônio transmitido ao único filho do casal, de modo que não foi deixada em desamparo e nunca passou por qualquer dificuldade financeira”, diz trecho documento.

Entretanto, o magistrado ressaltou em sua decisão, a importância da indenização por danos morais e Lembrou ainda que à época da morte de Sávio Brandão, a esposa dele estava grávida.

O valor da pensão mensal fixada está dentro do limite de 30% ou de 2/3 da renda do ex-marido.  data foi definida com base na expectativa de vida para os homens brasileiros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Considerando-se as circunstâncias em que se dera o fato, o grau de culpa do demandado, bem como o nível e as condições socioeconômicas do ex-marido da autora e do réu, sem se permitir, por um lado, o locupletamento indevido, e cuidando, por outro lado, para que a indenização carregue em si o esperado conteúdo didático que implique em coibir e censurar o comportamento do réu, mostra-se justo arbitrar a verba indenizatória, a título de dano moral, em R$ 300 mil”, diz trecho da decisão.

Indenização ao filho

Em março a Justiça também condenou Arcanjo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a Domingos Sávio Brandão Lima Neto, filho de Sávio Brandão.

O filho do jornalista, que nasceu meses depois do crime, também irá receber uma pensão mensal de R$ 22 mil até completar os 25 anos de idade.

Fonte: Repórter MT

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário você concorda com o armazenamento e manuseio de seus dados por este site.

Você pode gostar

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais