Começou nesta segunda-feira (3), o período de defesa da piracema em Mato Grosso. A partir de hoje está proibida pesca amadora e pesca profissional nos rios do Estado até o início de fevereiro de 2023. Nesta manhã, os policiais do Batalhão Ambiental e fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) estiveram na orla de Várzea Grande com visão para o Rio Cuiabá, onde lançaram a operação conjunta que fiscalizalização.
Tenente Coronel Fagner Augusto do Nascimento, comandante do Batalhão Ambiental, explicou como a polícia estará atuando durante este período, resaltando que apenas a pesca de subsistência é permitida neste período. Ou seja, a pesca praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais exclusivamente para garantir a alimentação familiar.
“Em trabalho conjunto estaremos atuando no sentido de inibindo a pesca predatória nos rios do estado de Mato Grosso, nas três bacias hidrográficas, bem como fazendo bloqueios policiais nos pontos sensíveis da atividade de pesca e também fiscalização de empreendimentos que comercializam pescado”, explicou.
Nascimento aproveitou para pedir a ajuda e coloração da população para denunciarem caso presenciem alguém realizado o ato. “A gente conta com a colaboração de toda a população mato-grossense no sentido de não pescar nesse período, bem como também denunciar situações de irregularidades que é tão importante para a preservação dos nossos rios, nossos peixes que é uma biodiversidade riquíssima que faz parte do nosso bioma aí aqui no estado do Mato Grosso”, pontuou.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre um mês antes que em outros estados. Esta decisão é votada pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) considerando, estudos que mostram uma maior probabilidade de reprodução em outubro.
Durante esses 4 meses é permitida apenas a pesca praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
A pessoa pega praticando pesca no período proibitivo vai responder por um crime ambiental e pode ser multado no valor de até R$ 100mil, conforme a Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002. Além da multa, pescar em período em que a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
Fonte: GazetaDigital