A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, fosse condenado por ato de improbidade administrativa.
Percival foi alvo de uma do MPE por, supostamente, causar prejuízos ao erário em decorrência de multas geradas pelo atraso no pagamento de guia de previdência social, Serv-Saúde e serviços de telefonia, energia elétrica e água e esgoto, no valor total de R$ 53.767,06, e de pagamento por serviço não executado no importe de R$ 2.613,26. A ação, porém, foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância.
Para reverter a situação, o Ministério Público interpôs com um recurso de apelação, alegando que as dívidas deixaram serem pagas em dias por inépcia administrativa e falta de controle das finanças públicas.
Mas, para o juiz convocado e relator do caso, Márcio Aparecido Gudes, o inconformismo do órgão ministerial não prospera.
De acordo com o magistrado, a Lei da Improbidade Administrativa deve ser aplicada quando estiver constatado a má-fé ou desonestidade por parte do agente público e que mera irregularidade não dá lugar às punições previstas na legislação.
“No caso em tela, não fez o órgão ministerial prova alguma da má-fé da parte contrária, limitando-se a reproduzir as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas Estadual da análise das contas anuais relativas ao exercício de 2013 da Prefeitura de Rondonópolis, o que, consoante jurisprudência deste Sodalício, não é suficiente, por si só, para comprovar a prática de improbidade administrativa”, constatou o juiz.
Diante da ausência de provas contra o ex-prefeito, o magistrado votou pela manutenção da sentença que absolveu Percival.
Os demais componentes da câmara julgadora acompanharam o relator.
Fonte: Ponto na Curva
