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Tribunal de Contas decide manter obra do BRT em Cuiabá

por Da Redacao

Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mantiveram o entendimento de ‘proibir’ a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de criar obstáculos para a continuidade das obras do Bus Rapid Transit (BRT), em Cuiabá. De acordo com a decisão colegiada, a prefeitura não tem autonomia de exigir licenças e registros, uma vez que o Região Metropolitana do Rio Cuiabá – já o permitiu. Apenas Antônio Joaquim divergiu dos colegas.

Conforme defendeu o TCE-MT, a legislação dos entes federativos municipais são relativizados em favor dos interesses regionais. ‘Mantendo-se preservada a autonomia municipal conferida pelo art. 182 da Constituição da República, com relação aos assuntos de interesse local. [Porém] A partir do momento em que o Município de Cuiabá passou a integrar a Região Metropolitana do Rio Cuiabá, submete-se compulsoriamente às diretrizes e normas desse núcleo, as quais prevalecem em nome do interesse e bem comum, em detrimento dos próprios e exclusivos interesses’, diz o conselheiro relator, Valter Albano.

Mais uma vez, o TCE -MT defendeu que o município de Cuiabá não pode ‘se colocar estanque, isolado, desconexo do Estado-membro ao qual pertence, como gestora da malha viária da região metropolitana. Os entraves e obstáculos criados pelo Município de Cuiabá – a exemplo da exigência de projetos básico e executivo para expedição de alvarás e licenciamentos e as inúmeras declarações no sentido de somente permitirá a implantação do BRT na Capital mato-grossense por ordem do Poder Judiciário -, a meu ver, desrespeitam as decisões deste Tribunal e violam a própria razão de ser da Codem, tendo como consequência, significativos atrasos na implantação do modal, e prejuízos imensuráveis aos cofres públicos, com constantes reajustamentos do contrato, e à população, que se vê privada de um transporte intermunicipal melhor, mais eficaz e sustentável’, pontuou Albano.

Por fim, o TCE-MT estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para os secretários e gestores da prefeitura em caso de descumprimento e que a prefeitura arque com as despesas por litigância de má fé. ‘Diante do exposto, caracterizados os entraves e obstáculos infundados da Prefeitura com exigências baseadas em leis municipais, sem observação às deliberações deste Tribunal, acolho o Parecer 293/2024, do Procurador Geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar e VOTO, pelo não provimento do Agravo Interno, mantendose inalterado o JS 001/ VAS/2024’, concluiu.

Outro lado  

A Gazeta entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Cuiabá, mas até o fechamento dessa matéria o prefeito não se manifestou.

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