Home JustiçaFacebook deve indenizar por suspender página profissional de psicoterapeuta

Facebook deve indenizar por suspender página profissional de psicoterapeuta

por Sandra Carvalho

Rede social viola os direitos de personalidade ao excluir, por seis meses, página profissional e não responder adequadamente os pedidos de reativação. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil por excluir a página comercial de uma psicoterapeuta.

A análise automatizada de fotos da rede social baniu a página da mulher por suspeita de publicações pornográficas, discriminatórias ou ilícitas. Ela entrou em contato com a empresa, mas só conseguiu reativar a página após seis meses. Como tinha quase 10 mil seguidores, disse que perdeu oportunidades profissionais e teve sua imagem abalada. Em contestação, o Facebook disse que ela não provou os danos.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a mulher apelou. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Custódio de Barros Tostes, disse que ela não provou que teve perdas materiais pela suspensão da página. Segundo ele, o número de seguidores não garante, por si só, atendimentos.

Porém, o magistrado disse que a psicoterapeuta sofreu dano moral. De acordo com Tostes, atualmente, o Facebook privou a mulher de suas relações e manifestações na rede social. Além disso, não respondeu às queixas dela de forma adequada.

De acordo com o advogado da psicoterapeuta, Luiz Rodrigues Wambier, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, as redes sociais têm que ser cuidadosas ao excluir páginas.

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