Home JustiçaJuíza nega recurso de Riva para aplicar benefícios da delação em pena de 26 anos de prisão

Juíza nega recurso de Riva para aplicar benefícios da delação em pena de 26 anos de prisão

por Da Redacao

A magistrada afastou a tese de omissão da decisão condenatória, uma vez que a própria sentença reconheceu a confissão de Riva como atenuante da pena

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os embargos declaratórios do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que buscavam a aplicação dos benefícios decorrentes da delação premiada contra sentença que o condenou a mais de 26 anos de prisão.

A decisão é de abril passado, mas só foi publicada nesta quarta-feira (21).

A condenação foi proferida em 2018 nos autos de uma ação penal oriunda da Operação Imperador, que apurou esquema de desvios na Assembleia Legislativa envolvendo as empresas Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda, Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda, Real Comércio e Serviços Ltda-MR e Servag Representações e Serviços Ltda.

Em embargos declaratórios, a defesa de Riva reclamou que a sentença se mostrou omissa, uma vez que não aplicou o instituto de delação premiada, bem como não reconheceu a tentativa de formalização de acordo para ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.

Logo de início, a magistrada considerou o recurso como “meramente protelatório” e que mostra apenas inconformismo da defesa com a decisão.

Ana Cristina não admitiu a tese de omissão na decisão, uma vez que na própria sentença, apesar de não ter sido reconhecida a delação premiada, ficou fundamentado e concedido a atenuante da pena, levando em consideração a confissão do ex-deputado.

A juíza também não se convenceu do argumento defensivo de que o caso deveria ter sido deslocado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolver autoridade com foro por prerrogativa.

“Assim, considerando que tais alegações defendidas nos Embargos de Declaração, já foram devidamente analisadas pela magistrada antecessora, durante a prolação da sentença, bem como objeto de julgamento em Instância Superior, deve a defesa se valer do recurso adequado, uma vez que as teses debatidas, giram em torno de matéria já analisada, não sendo a via adequada para rediscussão”, diz trecho da decisão.

Atuação do Gaeco

Riva também ingressou contra a atuação do Grupo de Atuação Especializado Contra o Crime Organizado (Gaeco), que teria atuado no processo após o recebimento da denúncia, situação considerada indevida pela defesa.

Todavia, a magistrada validou os atos do Gaeco. De acordo com Mendes, o grupo pode sim atuar sem ou com o promotor natural do caso, uma vez que o processo envolve crime de associação criminosa.

“Para aqueles que se filiam à tese de que as atribuições dos Promotores de Justiça lotados no GAECO encerram-se com o recebimento da denúncia, de modo que só poderiam atuar no curso da ação penal, conjuntamente com o promotor natural do caso, em apego literal ao disposto no inciso VII do artigo 4º da LCE 119/2002, interpretando-o como uma limitação na atuação do Grupo, REPUTO que tal corrente não prevalece”, disse a juíza.

Ela ainda reforçou que mesmo que houve limitação para admitir o Gaeco até a fase de recebimento da denúncia, a medida “além de inconstitucional seria ilegal, vez que afronta tanto o artigo 129, da CF, já citado, como o artigo 25, III, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados – LOMPE (Lei nº 8.625/93)”.

 

Fonte: Ponto na Curva

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