O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, argumentou que o Judiciário precisa ter cautela ao avaliar processos que tratam das ações de enfrentamento à covid-19.
O magistrado solicitou informações do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá referentes aos seus respectivos decretos.
O processo analisado se refere a uma Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) expõe que o município flexibilizou o funcionamento de atividades ‘essenciais’ estabelecidos no decreto estadual.
Em sua análise, D’Oliveira pondera que os dois lados da questão. “Se, por um lado, é de conhecimento deste magistrado que o sistema de saúde (não só o público, como o privado também) está em colapsando, como exposto na exordial; por outro, sabe-se que a suspensão das atividades não essenciais afeta a estabilidade financeira não apenas dos comerciantes, mas também de muitos trabalhadores que precisam sair de casa e literalmente “trabalhar para viver“, escreveu.
