O promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, ingressou com recurso junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na tentativa de reverter a punição de suspensão por 45 dias, sem proventos, aplicada a ele, após ser acusado de suposta “perseguição e abuso processual” aos integrantes da família do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
O julgamento foi concluído no último dia 20, com o voto vista do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, divergindo do relator no sentido de absolver o promotor das acusações. Ou, em caso de punição, pela aplicação da pena de Censura.
Na sessão do dia de 14 de setembro, o relator, conselheiro Luciano Nunes, votou pela suspensão de 45 dias, por entender que ficou comprovado nos autos do Procedimento Administrativo instaurado contra o promotor, um quadro reiterado de condutas impessoais e imparciais pelo membro do órgão ministerial, bem como a ausência da boa-fé processual, nos três fatos apurados.
Entendimento esse acompanhado pela maioria dos membros do CNMP.
Entenda
Daniel Balan Zappia foi investigado por três fatos, ambos envolvendo a família do ministro do STF.
O primeiro se refere ao ajuizamento de um recurso de agravo de instrumento contra uma decisão desfavorável ao MPE proferida em primeira instância, onde ele teria juntado documentos produzidos antes da ação civil pública.
Para relator, a conduta representa má-fé processual, já que não se encaixava nas hipóteses legais e o promotor não teria justificado os motivos da apresentação dos documentos somente na fase recursal.
“A ausência de correlação direta com o caso, a falta de atualidade e preciosidade demostram comportamento processual antiético e indevido, a caracterizar má-fé, não agindo com o dever de zelar pela dignidade justiça e de suas funções ministeriais”, destacou o relator.
O segundo fato trata-se de ajuizamento excessivo de ações com causas de pedir e fatos semelhantes em desfavor da família Mendes.
De acordo com o relator, não houve comprovação nos autos de que existia orientação técnica e formal do MPE em recomendar o fatiamento de demanda na seara ambiental.
Citou ainda a ausência de justiça causa para propositura das demandas e a disparidade na conduta processual do promotor se comparada aos seus antecessores.
O último fato envolve a instauração de procedimentos para apurar supostas irregularidades envolvendo uma universidade na cidade de Diamantino.
Segundo o relator, o caso foi apurado duas vezes e em um deles, uma das investigadas da família Mendes teve o pedido de acesso aos autos negados, bem como seu advogado.
Nunes consignou ainda que o promotor “instaurou e conduziu com manifesta ausência de racionalidade, com fundamento em meras conjecturas e suposição, colocando mais uma vez sua impessoalidade e imparcialidade para com a Família Mendes”.
Fonte: Ponto na Curva
