Decisão do juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o pedido do deputado federal eleito Abilio Brunini (PL) para que fosse proibida a realização de um ato político por estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) a favor do ex-presidente Lula (PT), que disputa a presidência nas eleições deste ano. O magistrado, no entanto, atendeu o pedido de Abílio para que seja retirada uma faixa que foi colocada na UFMT que diz “votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”.
O deputado eleito apresentou notícia de irregularidade denunciando a fixação da faixa e a realização do ato nesta terça-feira (18) pelo Diretório Central dos Estudantes da UFMT. Ele requereu na Justiça a determinação para que a reitoria retirasse a faixa de propaganda eleitoral, bem como não permitisse a realização de eventos dentro dos espaços públicos da universidade que contenham caráter de propaganda eleitoral.
Abílio juntou ao processo imagem da faixa, que diz “Eleições 2022; Segundo Turno; Votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”, e também imagem do convite publicado no perfil @dceufmtcba para a reunião política, que dizia “Ato em Defesa da Educação: Recomposição do Orçamento da Educação e Derrotar Bolsonaro nas Ruas e nas Urnas”; 18 de outubro; 15 horas; praça do RU – UFMT”.
Com relação à faixa o juiz atendeu o pedido de Abílio e citou que a corte eleitoral já opinou quanto a proibição da utilização de faixa em bem de uso comum. Várias decisões da Justiça Eleitoral em Mato Grosso já determinaram a retirada de propagandas semelhantes a favor de Bolsonaro. No entanto, com relação à reunião o pedido de Abílio foi negado.
“Por outro lado, no tange ao pedido liminar para impedir reunião política de estudantes do Diretório Central dos Estudantes da UFMT, tendo como pauta a recomposição de orçamento da educação e derrotar Bolsonaro é de bom alvitre, sumariamente recordar o cediço e notório direito de reunião e a liberdade de pensamento e livre manifestação”, disse o magistrado.
Também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de um processo semelhante em que o ministro Luís Roberto Barroso disse que não se pode permitir que se restrinja “a liberdade de crítica e liberdade acadêmica na universidade” e que “a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial dentro de um Estado de Direito democrático”.
“A liberdade de expressão é vetor máximo da democracia e deve, tão quanto possível, ser resguardada e defendida. No debate eleitoral, o direito à opinião e a veiculação de informação deve ser resguardado e garantido pelo Juízo Eleitoral e, como é sabido por todos, críticas ácidas ou opinião desfavorável a determinado candidato, por entender que o postulante ao cargo não representa ou não agrada determinado segmento estudantil ou parcela da sociedade, são comuns e devem ser objeto de análise judicial, apenas quando colidirem com o direito a honra e imagem de outrem”.
O juiz disse que não há proibição à reunião desde que no ato não seja feita a entrega de santinhos ou outras impressões com este objetivo. Ele determinou que o reitor retire a faixa a favor de Lula e determinou o acompanhamento do evento, para verificar que não excedeu os limites da liberdade de expressão e reunião.
Fonte: GazetaDigital
