Desembargador Márcio Vidal, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não concedeu o pedido do vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos), que buscava reverter sua cassação, decidida em votação na Câmara de Cuiabá no dia 5 de outubro deste ano. Ele recomendou que o tema seja julgado pelo Colegiado.
A defesa de Paccola recorreu contra decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que negou o pedido de suspensão da resolução da Câmara de Cuiabá, que decretou a cassação.
O advogado alegou que o juízo de 1º grau ignorou precedentes que resgatam a extensão da Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que também seria aplicável a processos de cassação de vereadores. A súmula trata sobre “a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União”.
Também alegou que Paccola foi julgado por sua “algoz”, a vereadora Edna Sampaio (PT), autora da representação por quebra de decoro parlamentar após o então vereador matar o policial penal Alexandre Miyagawa com três disparos de arma de fogo.
“Quebra de imparcialidade no julgamento da sua cassação, pelo fato de Vereadora Edna Sampaio ter participado da votação e por ter sido ela a autora da denúncia que culminou na referida cassação; o cerceamento de defesa, diante do indeferimento das provas requeridas; e o desrespeito ao quórum de votação, circunstâncias que violam o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, citou o desembargador.
O magistrado disse que nesta fase processual a questão se limita em saber se é caso de conceder a antecipação da tutela recursal e entendeu “que a medida de urgência não merece ser deferida”.
“Não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante”, disse.
O desembargador não concedeu antecipação da tutela recursal e ainda recomendou que o recurso seja apreciado pelo Colegiado, quando houver julgamento do mérito.
Fonte: GazetaDigital
