Procurador-geral da República, Augusto Aras requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão e inconstitucionalidade de artigos de duas leis de Mato Grosso que garantem verbas extras a membros do Ministério Público e Tribunal de Justiça. Aras argumentou que as normas violam a Constituição Federal.
Uma delas é a Lei 4.964/1985, que trata de auxílio para Aquisição de Obras Técnicas. O artigo 227 estabelece que “o magistrados vitalício, quando em exercício, terá direito a um vencimento-base do respectivo cargo, semestralmente, para aquisição de obras técnicas que colimem o seu aprimoramento intelectual e profissional”.
A outra lei é a 8.316/2005, que no artigo 2º estabelece que “o integrante do Ministério Público em exercício fará jus à verba indenizatória semestral […], cujo valor ficará limitado a um vencimento-base ou a 25% do subsídio, quando este vier a ser implementado”.
O procurador-geral argumentou que as leis violam os artigos 39 (sobre regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única), 93 e 129 da Constituição Federal (competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público).
Ele também citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uniformizaram a política remuneratória de seus membros.
“Visaram o CNJ e o CNMP, com tais atos, a evitar a dissonância injustificada de vantagens que algumas legislaturas estaduais têm deferido a magistrados e membros do Parquet […] A uniformização buscada pelo CNJ e pelo CNMP torna ainda mais explícita a inviabilidade de, por meio de leis estaduais, serem estabelecidas vantagens funcionais e parcelas pecuniárias sem previsão”, disse o PGR.
O magistrado mencionou a jurisprudência do STF, que teve entendimento que é competência da lei complementar nacional para fixar direitos e vantagens remuneratórias de magistrados. Aras então requereu ao STF que suspenda as normas e que declare a inconstitucionalidade dos artigos citados das leis.
Fonte: GazetaDigital
