Home CidadesPrefeito alega falta de dinheiro, mas TJ nega Justiça gratuita em ação de R$ 10 milhões

Prefeito alega falta de dinheiro, mas TJ nega Justiça gratuita em ação de R$ 10 milhões

por Da Redacao

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal De Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um pedido do prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul), José Carlos do Pátio (Solidariedade), para que fosse beneficiado com a Justiça gratuita em uma ação em que foi condenado ao ressarcimento de mais de R$ 10 milhões. Ele responde pela contratação irregular de uma empresa de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais.

Além de Zé do Pátio, também foram condenados o Instituto de Gestão Pública (URBIS) e a servidora Regina Celi Marques Ribeiro. Na ação contra, o Ministério Público pontuou que a empresa havia sido contratada para realizar atividades típicas da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Receita e de Finanças.

O prefeito alegou que faz jus aos benefícios da Hustiça gratuita por “não poder custear mais o preparo do presente recurso, diante do elevado valor da ação atribuído pelo MPE […], R$10.026.160,29”.

Disse ainda que o alto valor das custas processuais inviabilizam o pagamento, já que seu salário como prefeito não é suficiente e seus bens móveis e imóveis estão bloqueados por decisão judicial. O TJ, no entanto, entendeu que não ficou comprovada a sua falta de recursos.

“Em que pese os argumentos trazidos pelas partes, e o fato do alto valor do preparo, não é possível apurar seguramente que o pagamento destas comprometem a manutenção do patrimônio mínimo dos recorridos pelas razões acima elencadas. Assim, tenho que os Recorrentes não trouxeram elementos capazes de alterar a decisão recorrida”.

Pedido de servidora

A servidora Regina Celi Marques Ribeiro também disse que não tinha condições de arcar com o pagamento das custas processuais em decorrência de seu alto valor (R$87.895,00) e por causa da indisponibilidade de seus bens.

Ela pediu a reforma da decisão ou, alternativamente, que o valor seja parcelado em 10 parcelas mensais. Os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo autorizaram o parcelamento.

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