Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um recurso do Estado de Mato Grosso contra uma decisão que garantiu a pensão de uma viúva de um servidor público. O Governo foi condenado a pagar multa e majoração de honorários.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao decidir sobre um recurso contra uma sentença que julgou procedente uma ação de cobrança de pensão por morte, decidiu que a viúva do ex-servidor público estadual tem direito à paridade com os servidores da ativa, como se o servidor fosse vivo. O TJ pontuou que o servidor faleceu antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Foi determinado o pagamento de correção monetária e juros de mora.
O pagamento das verbas foi analisado e deferido pela Administração no Parecer 5469/MTPREV/2015. O TJ entendeu que não houve prescrição.
“As pensões instituídas até 31-12-2003, ou seja, até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, encontram-se protegidas pelo direito adquirido, à integralidade e paridade da pensão por morte com a remuneração dos servidores em atividade, de modo que todo reajuste concedido a estes e toda vantagem a eles atribuída, devem ser estendidos aos pensionistas, nas mesmas datas e nas mesmas proporções”.
Ao analisar o recurso o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o Estado não trouxe novos argumentos que justificassem reverter a decisão contestada.
“Acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários”, foi a decisão unânime dos ministros.
