Home GeralMinistra do TST determina manutenção de 80% dos trabalhadores dos Correios durante greve

Ministra do TST determina manutenção de 80% dos trabalhadores dos Correios durante greve

por Da Redacao

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), decidiu nesta quinta-feira (18) que os sindicatos que aderirem à greve dos Correios devem manter 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade. A medida tem como objetivo assegurar o livre trânsito de pessoas, mercadorias e cargas postais durante a paralisação.

A decisão foi tomada após um pedido da empresa contra 12 sindicatos de diferentes estados. Caso os sindicatos descumpram a determinação, poderão ser multados em R$ 100 mil por dia.

A greve começou às 22h da última terça-feira (16), mesmo com negociações trabalhistas ainda em andamento no próprio TST. Segundo a ministra, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto, principalmente quando envolve um serviço público essencial.

“O serviço postal é uma atividade obrigatória e exclusiva do Estado, conforme prevê a Constituição”, afirmou Kátia Arruda, destacando que esse entendimento já foi confirmado pelo TST e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A proximidade do Natal, período de alta demanda pelos serviços postais, também foi citada como motivo para exigir a presença de um número elevado de trabalhadores em atividade.

As negociações entre os Correios e os sindicatos ainda estão em andamento, mediadas pela Vice-Presidência do TST. Foram realizadas 19 reuniões, e as partes chegaram a um acordo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 enquanto as conversas continuassem. A proposta construída deve ser levada às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com assinatura prevista para 26 de dezembro.

Para a ministra, o início da greve antes do término das negociações comprometeu a boa-fé das entidades sindicais, que haviam se comprometido a não paralisar as atividades durante as tratativas.

A decisão tem caráter liminar e será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas dos sindicatos. A ministra concedeu prazo de 30 dias para ajustes no pedido inicial e determinou a notificação dos sindicatos e da Procuradoria-Geral do Trabalho com urgência.

 

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