A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o banco Bradesco devolva em dobro os valores descontados indevidamente da conta de uma consumidora de Tangará da Serra, vítima do golpe da falsa central de atendimento, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A cliente perdeu quase R$ 20 mil na fraude.

Constitui falha na prestação do serviço a validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do consumidor
O golpe ocorreu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação supostamente feita pela assistente virtual do banco, alertando sobre uma tentativa de invasão em sua conta.
Durante cerca de duas horas, criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira a induziram a realizar procedimentos no aplicativo bancário, o que resultou na contratação fraudulenta de um empréstimo de R$ 39.851,60 e na transferência de R$ 19.990 via Pix para contas de terceiros.
Ao perceber que havia sido enganada, a consumidora registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco. Mesmo assim, o Bradesco se recusou a cancelar o contrato fraudulento, manteve a cobrança das parcelas e chegou a negativar o nome da cliente, inclusive após determinação judicial em sentido contrário.
