A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito em uma ação civil pública que buscava o ressarcimento de R$ 4,9 milhões ao erário. O Ministério Público Estadual (MPE) o acusava de ter recebido R$ 1 milhão em um suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa (AL-MT) entre 2009 e 2011.
Contudo, em relação ao requerido, não há nenhuma outra prova material que demonstre o recebimento de valores a título de propina
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (3).
Segundo a magistrada, embora haja comprovação de que o esquema funcionou na Assembleia e existam delações sobre o caso, as provas reunidas não foram suficientes para comprovar, com segurança jurídica, a participação individual e dolosa de Antônio Severino de Brito.
Ela destacou que o MPE sustentou que os valores teriam sido comprovados pelas declarações do ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, além de documentos e testemunhas, mas não foi localizada prova material que ligasse diretamente o ex-deputado ao recebimento dos valores, apenas alegações genéricas.
