A Justiça de Mato Grosso condenou Attila Aparecido Tabory Filho e Igor Luiz Alves da Silva ao pagamento de R$ 196,2 mil em indenização e ao cumprimento de duas penas restritivas de direitos por furto qualificado de R$ 310 mil da empresa Sinal Verde Turismo, sediada em Cuiabá.
Considerando as penas aplicadas e as substituições levadas a efeito, não há falar em prisão, podendo os réus, evidentemente, recorrerem em liberdade
A sentença é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal da Capital, e foi publicada nesta quinta-feira (19).
Inicialmente, os dois foram condenados a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direito, enquanto a multa foi mantida. O valor correspondente a indenização de R$ 196.206,88, refere-se ao prejuízo que não foi recuperado.
Conforme a sentença, o crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2016. À época, gerente operacional e técnico de informática da empresa, Attila acessou a conta bancária da Sinal Verde Turismo e transferiu R$ 310 mil para a conta de Igor.
