Home JustiçaAbílio tenta impedir reunião de estudantes que apoiam Lula, mas TRE nega

Abílio tenta impedir reunião de estudantes que apoiam Lula, mas TRE nega

por Da Redacao

Decisão do juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o pedido do deputado federal eleito Abilio Brunini (PL) para que fosse proibida a realização de um ato político por estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) a favor do ex-presidente Lula (PT), que disputa a presidência nas eleições deste ano. O magistrado, no entanto, atendeu o pedido de Abílio para que seja retirada uma faixa que foi colocada na UFMT que diz “votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”.

O deputado eleito apresentou notícia de irregularidade denunciando a fixação da faixa e a realização do ato nesta terça-feira (18) pelo Diretório Central dos Estudantes da UFMT. Ele requereu na Justiça a determinação para que a reitoria retirasse a faixa de propaganda eleitoral, bem como não permitisse a realização de eventos dentro dos espaços públicos da universidade que contenham caráter de propaganda eleitoral.

Abílio juntou ao processo imagem da faixa, que diz “Eleições 2022; Segundo Turno; Votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas”, e também imagem do convite publicado no perfil @dceufmtcba para a reunião política, que dizia “Ato em Defesa da Educação: Recomposição do Orçamento da Educação e Derrotar Bolsonaro nas Ruas e nas Urnas”; 18 de outubro; 15 horas; praça do RU – UFMT”.

Com relação à faixa o juiz atendeu o pedido de Abílio e citou que a corte eleitoral já opinou quanto a proibição da utilização de faixa em bem de uso comum. Várias decisões da Justiça Eleitoral em Mato Grosso já determinaram a retirada de propagandas semelhantes a favor de Bolsonaro. No entanto, com relação à reunião o pedido de Abílio foi negado.

“Por outro lado, no tange ao pedido liminar para impedir reunião política de estudantes do Diretório Central dos Estudantes da UFMT, tendo como pauta a recomposição de orçamento da educação e derrotar Bolsonaro é de bom alvitre, sumariamente recordar o cediço e notório direito de reunião e a liberdade de pensamento e livre manifestação”, disse o magistrado.

Também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de um processo semelhante em que o ministro Luís Roberto Barroso disse que não se pode permitir que se restrinja “a liberdade de crítica e liberdade acadêmica na universidade” e que “a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial dentro de um Estado de Direito democrático”.

“A liberdade de expressão é vetor máximo da democracia e deve, tão quanto possível, ser resguardada e defendida. No debate eleitoral, o direito à opinião e a veiculação de informação deve ser resguardado e garantido pelo Juízo Eleitoral e, como é sabido por todos, críticas ácidas ou opinião desfavorável a determinado candidato, por entender que o postulante ao cargo não representa ou não agrada determinado segmento estudantil ou parcela da sociedade, são comuns e devem ser objeto de análise judicial, apenas quando colidirem com o direito a honra e imagem de outrem”.

O juiz disse que não há proibição à reunião desde que no ato não seja feita a entrega de santinhos ou outras impressões com este objetivo. Ele determinou que o reitor retire a faixa a favor de Lula e determinou o acompanhamento do evento, para verificar que não excedeu os limites da liberdade de expressão e reunião.

Fonte: GazetaDigital

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