Home JustiçaCorregedoria arquiva denúncia de nomeação de parentes de magistrados em ações de recuperação

Corregedoria arquiva denúncia de nomeação de parentes de magistrados em ações de recuperação

por Da Redacao

Ao fundamentar o arquivamento, o corregedor frisou que a denúncia carece de provas acerca da autoria e materialidade delitiva, inexistindo indicativos mínimos de eventual conduta ilícita cometida pelos magistrados

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, determinou o arquivamento de um pedido de providências, instaurado a partir de uma notícia fato encaminhada pelo Ministério Público Estadual, denunciando que juízes estaduais estariam, suspostamente, nomeando parentes de desembargadores para atuarem como administradores judiciais em processos de falência e recuperação judicial que tramitam no Judiciário mato-grossense, em troca de suposta promoção na carreira.

Ao fundamentar o arquivamento, Zuquim frisou que a denúncia carece de provas acerca da autoria e materialidade delitiva, inexistindo indicativos mínimos de eventual conduta ilícita cometida pelos magistrados.

“Da análise da denúncia apresentada no presente feito, em primeiro lugar, observa-se que fora efetuada de forma anônima, contrariando o disposto na normativa supramencionada. Secundariamente, temos fatos falaciosos e desprovidos de suporte probatório mínimo, perfazendo-a manifestamente descabida. […] Destarte por não verificar a existência de qualquer infração disciplinar que possa ser imputada aos requeridos, nos termos do §1º do art. 35 do COJE/MT e do §2º do art. 9º da Resolução nº 135 do CNJ, bem como pela ausência de identificação e endereço do denunciante, como disciplina o art. 117, §1º, RI/TJMT tem-se que este pedido de providencias deve ser arquivado, tal como se encontra”, diz um trecho da decisão.

Resolução CNJ

Por outro lado, Zuquim citou a Resolução nº 393, publicada no último dia 28 de maio pelo Conselho Nacional de Justiça, que veda a nomeação de profissionais com vínculo de parentesco que configure a prática de nepotismo.

Além disso, determinou o envio de cópia da resolução a todos magistrados para conhecimento e adoção das medidas necessárias para o seu cumprimento nos processos em que ocorra tal vedação, devendo as medidas empregadas serem comunicadas à Corregedoria.

Denúncia à PGR

A denúncia foi enviada originariamente à Procuradoria-Geral da República. No entanto, a subprocuradora-geral Lindora de Araújo concluiu pela inviabilidade de instauração de inquérito contra os desembargadores, ante a ausência de prova capaz de gerar suspeita da pratica de ilícitos penais pelos magistrados de segundo grau.

Assim, declinou da atribuição e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventuais delitos atribuídos aos juízes estaduais.

Fonte: Ponto na Curva

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