Home CidadesEmanuel é notificado pela Justiça e decreta quarentena em Cuiabá

Emanuel é notificado pela Justiça e decreta quarentena em Cuiabá

por Da Redacao

O novo decreto terá validade, com fiscalização da prefeitura, a partir de quarta-feira (31).

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi notificado pela Justiça, na manhã desta terça-feira (30), sobre a decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou que a cidade siga o decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM), que estabelece quarentena de 10 dias permitindo o funcionamento apenas de serviços essenciais em municípios, que como a Capital, estão classificados como sendo de risco muito alto de contágio de coronavírus. Segundo a assessoria da prefeitura, as equipes já trabalham na edição de um novo decreto, que deve ser anunciado logo mais.

Emanuel irá publicar o novo documento, nesta terça-feira, e também irá se pronunciar para a população. Seguindo o decreto do Executivo, as medidas devem ser mais restritivas para os cuiabanos, como forma de combater o contágio da covid-19. O novo decreto terá validade, com fiscalização da prefeitura, a partir de quarta-feira (31).

Se o prefeito não cumprir a decisão, ele fica sujeito a sanções penais e cíveis. A prefeitura pode ser multada, ele na sua forma de pessoa física também. O valor da multa é determinado pela Justiça.

Sem decreto municipal, nesta terça-feira o comércio funciona normalmente até às 19 horas.

Conforme decreto federal 10282/2020, são considerados serviços essenciais:

* Serviços médicos e hospitalares;
* Assistência social e atendimento à população carente
* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
* Serviços de telecomunicações e internet
* Serviço de call center
* Fornecimento e distribuição de energia elétrica
* Serviços funerários
* Inspeção de alimentos
* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre
* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos
* Correios e entregas
* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas
* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)
* Fiscalização tributária e aduaneira federal
* Fiscalização ambiental
* Produção, distribuição e venda de combustíveis
* Perícia para aposentadorias

* Pesquisa científica para a questão da pandemia
* Atividades religiosas
* Lotéricas
* Venda e conserto de pneus
* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas
* Locação de veículos
* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas
* Atendimentos em bancos
* Venda e transporte de gás
* Construção civil
* Indústrias
* Salões de beleza e barbearias
* Academias

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