O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo não provimento do recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pretendia transformar o ex-governador Blairo Maggi em réu por suposto rombo de R$ 5,1 milhões causado a partir de um contrato com a empresa Home Care Medical Ltda.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), consta no andamento processual. Contudo, a íntegra ainda não foi divulgada.
O MPF ingressou com recurso extraordinário com agravo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar a ação por improbidade sobre o caso contra Maggi.
Segundo os autos, diversas irregularidades foram apontadas na contratação da empresa, que, em 2003, quando Maggi estava no governo estadual, passou a prestar serviços através de uma dispensa de licitação. Entre as principais ilegalidades, estaria a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela Home Care, além de indícios de que as notas fiscais não teriam os carimbos da Vigilância Sanitária.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente a ação contra Maggi. Mas, em 2014, o ex-governador obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi excluído do processo.
No STJ, o MPF chamou de prematura a decisão do TRF1, já que foi considerada a decisão do Tribunal de Contas da União, que isentou o ex-gestor de qualquer responsabilidade. Para o órgão ministerial, a participação do acusado ficou comprovada em inquérito policial.
Em novembro de 2020, a Primeira Turma do STJ rejeitou o recurso. Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, não há como concluir tese diferente do TRF1, uma vez que o MPF não provou a atuação dolosa ou culpa grave por parte de Maggi na celebração do contrato com a Home Care.
Posteriormente, outro recurso foi movido pelo MPF. Desta vez, no STF. Agora, o ministro Edson Fachin, escolhido relator do caso, indeferiu o pedido.
