Home JustiçaHospital irá indenizar casal por parto em que bebê nasceu morto por falha em atendimento

Hospital irá indenizar casal por parto em que bebê nasceu morto por falha em atendimento

por Da Redacao

Um casal de Pontes e Lacerda será indenizado em R$ 45 mil por danos morais sofridos decorrentes de atendimento inadequado de hospital da cidade. A mulher estava gestante e procurou o local para dar à luz, contudo a criança nasceu morta.

A decisão que condenou o hospital é da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A mãe vai receber R$ 30 mil e o pai R$ 15 mil.

Segundo informações do processo, a gestante procurou o hospital por ter sido orientada durante o pré-natal de que estaria quase com 41 semanas e que poderia procurar um hospital logo que percebesse sinais do parto. Ao começar a sentir dores no pé da barriga ela foi à unidade, passou pelo exame do toque e foi verificado que os batimentos do coração do filho estavam normais.

A enfermeira que a avaliou disse que não precisava internação e que ela não estava com dilatação suficiente para parir naquele momento. Disse que a dor que sentia era acomodativa e que não precisava se preocupar.

A recomendação era para que retornasse em 6 dias. Porém, a mulher se sentiu mal, com sintomas gripais e voltou á unidade de saúde para nova consulta.

Durante o atendimento, o médico não teria examinado se os batimentos da criança estariam normais e apenas teria recomendado à mulher que “nesse caso era para tomar liquido, e chupar gelo, e mandou ela embora”.
No dia seguinte, sob fortes dores a mãe retornou ao hospital e, ao ser verificado que os batimentos cardíacos do bebê estavam fracos, ela foi levada ao centro cirúrgico para uma cesárea de emergência. Em seu relato, a mulher detalha que, durante o parto, um dos médicos tentava tirar o neném, mas não conseguia. Foi quando o segundo médico empurrou o neném de cima para baixo, por 3 vezes.

A mãe conta que o filho nasceu após os empurrões e puxões e ela não ouviu nenhum choro e, ao virar o seu rosto viu um dos profissionais fazendo massagem no peito e foi levado a outra sala. O médico que ainda estava na sala fez a sutura e foi embora, ficando ela com as enfermeiras. Após a cirurgia a mulher continuou tendo sangramento e foi encaminhada para Cáceres, onde passou por nova cirurgia.

“Dos fatos narrados e dos documentos apresentados constata-se que houve falha no atendimento, uma vez que ao retornar no dia 21 de junho de 2019, ainda que a genitora alegasse sintomas gripais, não foi realizado ultrassom ou escuta do coração do bebê, com a finalidade de verificar a sua condição. Ademais, durante o parto cesárea a genitora relata que para retirada de seu filho foram realizados empurrões e puxões e quando obtido êxito seu filho já estava morto”, considerou o desembargador em voto.

Decisão por danos morais 

O casal ingressou com ação na Justiça pedindo danos morais e o caso chegou ao Tribunal de Justiça que reconheceu tanto o direito da mãe quanto do pai em receber.
O relator pontuou que o pai perdeu seu filho não por um infortúnio, mas em decorrência da imperícia da equipe médica do hospital que realizou tardiamente o parto cesárea.
“De fato, há nexo de causalidade entre a conduta médica e, o falecimento do filho dos apelantes, uma vez que a causa da morte decorreria de insuficiência placentária. No entanto, as providências adotadas não foram capazes de evitar o desfecho fatal, já que o filho dos apelantes acabou por nascer morto”, afirma.
O Município de Pontes e Lacerda se manifestou afirmando não possuir contrato com a Fundação. Porém, consta no documento nominado de “Ficha de Estabelecimento Identificação” a vinculação. “Daí decorrente, a responsabilidade civil do Município é solidária, uma vez que se trata de Hospital conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu o relator.

Fonte: GazetaDigital

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