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Política

ALMT discute projeto que impede condomínios de punir famílias por comportamentos de crianças com TEA

Sandra Carvalho 2 min de leitura
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Um projeto de autoria da deputada estadual Marildes Ferreira (PSB) pode pôr fim a um sofrimento comum às famílias de crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que vivem em condomínios. A medida proíbe a aplicação de restrições ou qualquer outra forma de penalidade em virtude de comportamentos, manifestações ou episódios relacionados ao transtorno.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1732/2025 que tem como objetivo coibir práticas como multas, limitação de acesso as áreas comuns e até ameaças de expulsão por causa de condutas decorrentes da condição neurológica da criança — como gritos, crises sensoriais, movimentos repetitivos, reações emocionais desproporcionais ou dificuldade de interação social.

“Estas manifestações são a forma como o autista se relaciona com o mundo. Não podemos permitir que estas crianças e seus familiares sejam penalizados por isso, como vem ocorrendo até em condomínios de alto padrão. Isso não é só injustiça, é discriminação”, disse Marildes Ferreira ao justificar a proposta.

Segundo ela, o projeto não interfere na autonomia civil dos condomínios, apenas veda práticas discriminatórias como determinam a Constituição Federal (Artigos 1º e 227º), o Estatuto da Pessoa com deficiência e também as leis que instituíram as políticas nacional e estadual de proteção e atendimento integral às pessoas com TEA no país e em Mato Grosso.

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“Temos dados recentes do Ministério da Saúde estimando que 1 a cada 36 crianças esteja dentro do espectro autista. Essa prevalência impõe a todos a responsabilidade de fomentar a conscientização social e combater o preconceito estrutural que ainda cerca o tema. Não se trata de interferência nas regras do condomínio, mas sim de estabelecer um limite ético e legal contra qualquer ato discriminatório”, declarou.

O projeto da deputada Marildes estabelece ainda que os pais poderão apresentar laudos atestando o diagnóstico de TEA, enquanto os condomínios podem promover ações voltadas ao respeito à diversidade e inclusão das pessoas com deficiência. Já o poder público deverá atuar por meio de parcerias na promoção de campanhas de conscientização sobre o autismo, estimulando a convivência inclusiva e o respeito às diferenças.

Caso seja aprovado, o condomínio que não respeitar a lei receberá advertência formal e, havendo reincidência, multa administrativa. O que for arrecadado será doado aos fundos estaduais de apoio à pessoa com deficiência.

O Projeto de Lei foi lido na 73ª Sessão Ordinária e já cumpriu quatro das cinco sessões previstas regimentalmente antes da apreciação em plenário. A expectativa é que ele comece a ser analisado pelos deputados na próxima sessão ordinária.




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