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Justiça

Baseada em delação, PF não encontra provas de suposto caixa 2 para beneficiar Avalone, Wilson e Maluf

Da Redacao 2 min de leitura
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Baseada em delação, PF não encontra provas de suposto caixa 2 para beneficiar Avalone, Wilson e Maluf

Relatórios produzidos pela Polícia Federal (PF) em três inquéritos baseados na delação premiada do ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto, concluem pela insuficiência de provas sobre supostos crimes de caixa 2 cometidos por Wilson Santos (deputado estadual), Guilherme Maluf (ex-deputado e atual conselheiro do TCE) e Carlos Avalone (deputado estadual), todos ligados ao PSDB.

Permínio afirmou que durante a campanha eleitoral do ano de 2014, a pedido do então deputado Federal Nilson Leitão, também tucano, recebeu em sua própria conta bancária o valor de R$ 175 mil, divididos em três depósitos de R$ 40 mil, R$ 60 mil e R$ 75 mil.

O depoimento do delator afirmou que o referido valor, segundo informado em conversa com Nilson Leitão, tratava-se de doação feita pelo empresário Fabiano Bearare da Costa, sócio-proprietário da Editora Terra do Saber Ltda, e teria sido destinado ao pagamento de despesas de campanha não contabilizadas no ano de 2014.

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Conforme Permínio, este valor, segundo salientou Nilson Leitao em conversa, teria sido dividido entre Wilson Santos, Carlos Avalone e Guilherme Maluf, então candidatos ao cargo de deputado estadual.

Segundo a PF, as alegações foram genéricas. O colaborador “não tem conhecimento do efetivo recebimento de tais valores”, bem como “não possui provas materiais de que estes valores teriam chegado ao destinatário final”. Ainda conforme o relatório da PF, “infere-se que não há linha investigativa profícua”.

“As diligências realizadas são insuficientes para a determinação da materialidade do crime em questão, bem como, não há diligência profícua capaz de inferir neste sentido”, afirmou o delegado responsável pelo caso, Gabriel Rocha Soares.

Nas peças, o membro da PF salienta que os investigados não foram interrogados. Porém, as oitivas seriam infrutíferas diante da forma genérica com que os fatos foram narrados, bem como que, mesmo após a realização de diversas diligências, não há qualquer elemento probatório para confrontá-los.

Ao final, Gabriel Soares afirma que não há mais diligências a serem realizadas, enviados os autos ao Ministério Público e ao juízo Eleitoral para que sejam estabelecidas as decisões pertinentes.


 “Posto isto, considerando a escassez de elementos de prova da materialidade delitiva, mesmo após realizadas as diligências necessárias e não havendo, no momento, outras diligências a serem realizadas encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, finalizou o delegado.


Fonte: Olhar Jurídico

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