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E AGORA? Ganhei um presente e não gostei, posso trocar?

Da Redacao · atualizada em 1 min de leitura
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E AGORA? Ganhei um presente e não gostei, posso trocar?

Por Elaine Freire

Vale lembrar que a troca, não está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para conquistar clientes, os próprios fornecedores estabeleceram políticas próprias de troca, especialmente para presentes, numa espécie de fidelização.


Se a compra foi realizada de forma presencial em uma loja física, a empresa não é obrigada a trocar o presente por motivo de tamanho, cor ou gosto; porém se no momento da compra a loja de livre espontânea vontade se compromete em efetuar a troca do presente o mesmo devera ser feito por mera liberalidade.

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A loja só é obrigada a trocar a mercadoria em caso de defeito, e ainda terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Não sendo possível solucionar o problema no prazo estipulado, a sim o consumidor terá o direito de optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor.


Caso a compra tenha sido realiza fora da loja física, seja por meio da internet, telefone, catálogo... e ainda estiver no prazo de arrependimento que são de 07 (sete) dias. O consumidor poderá requerer à loja a substituição do produto ou o reembolso da quantia paga corrigida. Lembrando que pra realizar esse procedimento o consumidor não precisa apresentar qualquer justificar.


Elaine Freire é advogada, especialista em direito criminal, do consumidor e previdenciário

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