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Em Mato Grosso, 10 municípios estão com risco moderado de contaminação pela Covid-19

Da Redacao 2 min de leitura
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Em Mato Grosso, 10 municípios estão com risco moderado de contaminação pela Covid-19

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (24.08), o Boletim Informativo nº 534 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 10 municípios registram classificação de risco moderado para o coronavírus. São eles: Acorizal, Figueirópolis D’Oeste, Conquista D’Oeste, Jangada, Lucas do Rio Verde, Novo São Joaquim, São José do Povo, Reserva do Cabaçal, Sinop, Vale do São Domingo.

Outras 131 cidades estão classificadas na categoria de risco baixo para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco alto ou muito alto para a Covid-19.

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Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorzes dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

• Nível de Risco MODERADO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

• Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas

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