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Justiça

Fachin nega recurso do MPF que buscava tornar Maggi réu por improbidade

Da Redacao 2 min de leitura
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Fachin nega recurso do MPF que buscava tornar Maggi réu por improbidade

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo não provimento do recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pretendia transformar o ex-governador Blairo Maggi em réu por suposto rombo de R$ 5,1 milhões causado a partir de um contrato com a empresa Home Care Medical Ltda.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), consta no andamento processual. Contudo, a íntegra ainda não foi divulgada.

O MPF ingressou com recurso extraordinário com agravo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar a ação por improbidade sobre o caso contra Maggi.

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Segundo os autos, diversas irregularidades foram apontadas na contratação da empresa, que, em 2003, quando Maggi estava no governo estadual, passou a prestar serviços através de uma dispensa de licitação. Entre as principais ilegalidades, estaria a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela Home Care, além de indícios de que as notas fiscais não teriam os carimbos da Vigilância Sanitária.

Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente a ação contra Maggi. Mas, em 2014, o ex-governador obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi excluído do processo.

No STJ, o MPF chamou de prematura a decisão do TRF1, já que foi considerada a decisão do Tribunal de Contas da União, que isentou o ex-gestor de qualquer responsabilidade. Para o órgão ministerial, a participação do acusado ficou comprovada em inquérito policial.

Em novembro de 2020, a Primeira Turma do STJ rejeitou o recurso. Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, não há como concluir tese diferente do TRF1, uma vez que o MPF não provou a atuação dolosa ou culpa grave por parte de Maggi na celebração do contrato com a Home Care.

Posteriormente, outro recurso foi movido pelo MPF. Desta vez, no STF. Agora, o ministro Edson Fachin, escolhido relator do caso, indeferiu o pedido.




Fonte: Ponto na Curva

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