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Justiça

Justiça nega pedido da prefeitura e mantém 57 liminares para garantir internações em UTIs

Da Redacao 2 min de leitura
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A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido que buscava suspensão de 57 decisões liminares determinando a internação imediata de pacientes em UTIs. Ação da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, argumentava que a fila de espera do SUS deveria ser respeitada.

As 57 ações que o município pede a suspensão foram autuadas no mês de março e se deparam com a falta de possibilidade de serem cumpridas pelo SUS, em razão do colapso provocado pelo elevado índice de contágio pelo coronavírus. A PGM Cuiabá argumentou que o excesso de decisões liminares, além de ferir o princípio da isonomia e o conhecimento técnico de profissionais da saúde, também fere o planejamento e a execução da política pública de combate à pandemia, refletindo na organização dos recursos humanos e financeiros.

Conforme decisão da desembargadora, não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão das liminares. Segundo Maria Helena, a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve assegurar à população, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença o acesso aos e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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Quando a administração falta, abre-se ao Poder Judiciário a possibilidade de apreciar pedidos de intervenção, sem que, com isso, incorra em invasão de competência ou violação ao princípio da separação dos poderes.

Ainda conforme a magistrada, não há que se falar em limitações ou dificuldades de ordem técnica “quando se está diante de direitos fundamentais, as quais não devem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência desses últimos”.

“Registre-se, por relevante, que a discussão acerca da maior ou menor necessidade de internação entre os pacientes beneficiados com as decisões judiciais e aqueles constantes na fila do SUS trata-se de matéria que extrapola os limites deste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente”, alertou Maria Helena.


Fonte: Olhar Jurídico

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