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LDO é instrumento que orienta à elaboração fiscal do governo

Da Redacao 2 min de leitura
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A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é o primeiro instrumento que define o ciclo orçamentário que compõe o plano de trabalho de um governo. Esse documento detalha quais sãos as diretrizes à distribuição do orçamento. Ela tem duração de um ano e normalmente é aprovada no meio do ano, antes do recesso parlamentar de julho.

Esse instrumento define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.

A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Enquanto isso, para o Tribunal de Contas do Estado, a LDO deve ser enviada ao até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente.

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 Ela compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá justificadamente, sobre alterações na legislação tributária.

De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 164 e parágrafo 4º, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual.

Antes de o governo elaborar a proposta, a equipe econômica e de planejamento realizam consultas públicas com participação popular, por meio de audiências públicas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Entre as regras que ela define, por exemplo, está a despesa com pessoal e encargos sociais dos Poderes e órgãos autônomos.

Fonte: ALMT

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