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Justiça

Ministro leva ao plenário julgamento de lei que cria cotas em MT para pessoas com síndrome de Down

Da Redacao · atualizada em 1 min de leitura
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito abreviado e determinou julgamento direto em plenário (sem exame liminar) de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), contra a lei estadual  que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.

“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999. Isso posto, solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso. Após, ouçam-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República”, determinou relator na terça-feira (6).

A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.

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Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.


Ao pedir para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.


Fonte: Olhar Direto

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