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Rondonópolis reforça fiscalização para garantir exigência do passaporte da vacina

Da Redacao 2 min de leitura
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Rondonópolis reforça fiscalização para garantir exigência do passaporte da vacina

A Prefeitura de Rondonópolis irá intensificar a partir desta quarta-feira (20) a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina em locais com circulação de mais de 50 pessoas. A ação será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, juntamente ao Gabinete de Apoio à Segurança Pública, a Secretaria Municipal de Receita, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Procon do Município.

A fiscalização estará focada nos estabelecimentos com circulação de mais de 50 pessoas como supermercados, atacadistas, shopping, comércio e empresas. Também será promovida fiscalização em eventos quanto ao cumprimento dos protocolos de biossegurança, dos horários estabelecidos em decreto, número de pessoas e da exigência do passaporte da vacina.

O chefe do Departamento de Saúde Coletiva do Município, Paulo Padim, explica que a fiscalização continuará nos próximos dias, incluindo fim de semana e visa garantir que as exigências e protocolos sejam cumpridos.

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Atualmente, decreto municipal permite o funcionamento dos estabelecimentos da cidade até à meia-noite, horário que também deve ser cumprido para a realização de eventos, e estabelece protocolos de biossegurança que devem ser garantidos.

Além disso, o Decreto Municipal 10.387 de 15 de outubro tornou obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação completa (primeira e segunda dose) contra a covid-19 conforme calendário de vacinação, ou Exame RT-PCR, não detectável, com intervalo de até 48 horas e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento com circulação acima de 50 pessoas, em todo o território Municipal.

O decreto municipal atualmente em vigência estabelece ainda que os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus e a prática de esportes coletivos são permitidos, respeitado o limite de 50% da capacidade máxima do local, não podendo ultrapassar o total de mil pessoas presentes, sendo também observados os limites de horários estabelecidos, ou seja, até à meia-noite.

Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso

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