Shopping entra na justiça para tentar despejar cinema que não paga aluguel
As empresas sócias e administradoras do Shoppings Estação em Cuiabá entraram na justiça solicitando uma ordem de despejo contra a empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda, por conta do não pagamento de aluguel a 10 meses, o que resulta em uma dívida com o shopping no valor de R$ 667 mil.
No pedido que foi protocolado na na 4ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 11 de junho deste ano, teve a decisão proferida no último dia 09 deste mês pela juíza subtituta Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, que negou o pedido feito pelo Shopping Estação. Edleuza citou que tal despejo não poderia ser feito sem ouvir a empresa citada, além de que a medida causaria prejuízos milionários ao Cinépolis.
O Estação alegou na ação que o contrato com o Cinépolis foi firmado em 2014, quando o shopping ainda estava sendo construído para vigorar entre 28 de outubro de 2018, na abertura do empreendimento, até 22 de outubro de 2028, e no contrato consta a obrigatoriedade de pagamaneto de aluguel, sob a pena de cancelamento de contrato entre as partes.
Anuncie aqui Sua marca para todo o Médio Norte 300 × 250 px Quero anunciarEdleuza argumentou que as hipóteses de despejo liminar por não pagamento de aluguéis estão previstas no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n. 8.245/1991 que trata sobre locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, porém, a magistrada ressalta que o contrato entre as partes não dispõe de nenhuma das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245.
A juíza disse acreditar também que caso o Cinépolis receba ordem de despejo, dificilmente conseguirá reverter a ação no futuro.
"Não obstante, patente o perigo de irreversibilidade da medida liminar pleiteada, mormente considerando que o requerido realizou investimentos consideráveis no imóvel para a instalação do seu empreendimento – Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda –, e que a desocupação permitiria ao autor realizar nova locação, o que demandaria a retirada de toda a estrutura montada pelo requerido. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar de despejo", decidiu Edleuza.
A magistrada deu o prazo de 15 dias para que o Cinépolis se manifeste no processo, caso não faça, caberá o entendimento que as acusações feitas pelo Shopping Estação são verídicas, o que poderá acarretar sim, o despejo.
Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso