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Justiça

STF livra deputado de indenizar Emanuel por chamá-lo de “nó-cego”

STF derrubou decisão da Justiça de MT que havia condenado o deputado a pagar R$ 15 mil ao ex-prefeito

Sandra Carvalho 1 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e derrubou decisão da Justiça de Mato Grosso que o havia condenado ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB)

A decisão foi tomada por maioria da Segunda Turma da Corte, em julgamento realizado em sessão virtual entre os dias 20 e 27 de fevereiro deste ano. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).

No acórdão, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, ficando vencidos os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Luiz Fux.

A ação foi proposta pelo ex-prefeito que alegou ter sido alvo de ofensas em manifestações públicas feitas por Diego Guimarães. Segundo os autos, o então vereador, durante entrevista a um site jornalístico, teria se referido ao gestor como “nó cego”, “caloteiro” e afirmado que ele “vive no país das maravilhas”.

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