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TRF-6 derruba decisão e devolve todos os privilégios de ex-presidente a Bolsonaro

Desembargadora revoga liminar e autoriza manutenção de seguranças, veículos e assessores mesmo durante cumprimento de pena

Sandra Carvalho 2 min de leitura
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A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), revogou a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia suspendido os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão do cargo que ocupou na Presidência da República. A decisão foi tomada em caráter de tutela recursal.

Com a determinação, ficam restabelecidos os direitos de Bolsonaro a seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores, mesmo enquanto ele cumpre pena por tentativa de golpe de Estado. A medida vale até que o mérito do caso seja analisado pelo colegiado da Corte.

Na decisão, a magistrada afirmou que houve uma suspensão abrupta e integral de todo o aparato de apoio ao ex-presidente, classificando Bolsonaro como uma pessoa idosa, com histórico de problemas de saúde e em situação de acentuada vulnerabilidade. Segundo ela, a desmobilização de uma equipe que atua há anos junto ao ex-chefe do Executivo gera uma descontinuidade difícil de ser revertida, caso a decisão venha a ser modificada futuramente.

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A desembargadora também destacou que a manutenção do apoio pessoal não configura um ônus desproporcional aos cofres públicos, diante do risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República.

A suspensão dos benefícios havia sido determinada no último dia 9 de dezembro, após ação proposta pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). Na ocasião, a Justiça Federal acatou o pedido para interromper o uso de servidores, carros oficiais e motoristas pagos pela União.

Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), argumentou que não haveria justificativa para manter o aparato, uma vez que Bolsonaro cumpre pena em regime fechado e não exerce mais funções públicas.

A decisão do TRF-6, no entanto, vai ao encontro de entendimentos anteriores da Justiça. Durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os benefícios de ex-presidente foram mantidos. À época, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerou que se tratavam de direitos e prerrogativas inerentes ao cargo, e não de benesses.

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