Home Justiça Juiz cita falta de provas e nega condenar instituto alvo da PF

Juiz cita falta de provas e nega condenar instituto alvo da PF

por Sandra Carvalho

Ação civil pública foi aberta em decorrência da Operação Hygeia, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal

juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, julgou improcedente uma ação civil pública contra o Instituto Creatio por supostas fraudes de R$ 16,3 milhões em contratos com três prefeituras de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5).

aferiu que não houve condenação dos requeridos decorrente de nenhuma das imputações descritas no anotado relatório preliminar de auditoria

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) buscava a condenação do Instituto à perda da qualificação de Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP).

As supostas fraudes foram reveladas na Operação Hygeia, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal.

As investigações apontaram contratos superfaturados, notas fiscais falsas e contratação de funcionários fantasmas entre a Creatio e as Prefeituras de Pontes e Lacerda, Santo Antônio de Leverger e Cáceres.

Os recursos eram oriundos do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que as provas dos autos não comprovaram as fraudes.

Ele citou, inclusive, que o ex-presidente e ex-diretor da Creatio, Luciano Carvalho Mesquita e Ronilton Souza Carlos, respectivamente, foram absolvidos nas ações penais oriundas da operação.

O magistrado também afirmou que uma ação de improbidade administrativa, que apurou o termo de parceria celebrado entre o instituto e o Município de Pontes e Lacerda, foi julgada improcedente e decisão já transitou em julgado.

“Ocorre que, como assentado neste decisum, este Juízo, a partir de pesquisas realizadas em bancos abertos, aferiu que não houve condenação dos requeridos decorrente de nenhuma das imputações descritas no anotado relatório preliminar de auditoria. Ao contrário disso, os réus foram absolvidos tanto no âmbito da improbidade quanto na seara criminal”, escreveu.

“Não há, em decorrência do que se expôs, como se concluir de forma segura que as irregularidades descritas no relatório de auditoria preliminar realmente ocorreram, nem mesmo que o instituto foi criado com o objetivo de praticar fraudes, em afronta ao interesse público”, acrescentou.,

Você pode gostar

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais